sábado, 1 de dezembro de 2012

TAXA DE INSALUBRIDADE E O SERVIDOR PÚBLICO


         Na década de 1970, a taxa de insalubridade na Universidade Federal não era paga a contento aos servidores, quer sejam funcionários ou docentes. Existiam muitas dúvidas a respeito. Após certo tempo, deu-se início, timidamente, ao pagamento correspondente a uma porcentagem do salário mínimo. Em seguida, modificou-se para uma porcentagem do salário base. A situação era confusa e  por vezes, a remuneração sofria suspensão. Com o passar dos anos, o pagamento dependeu de procedimentos polêmicos de avaliação das condições  insalubres existentes no próprio local de trabalho.                                                                  
 Por muitos e muitos anos, a Lei  em vigor que dispõe sobre o assunto, garante ao servidor público federal a chamada aposentadoria especial. Isto é, o abatimento do número de anos exigidos para aposentadoria integral com a paridade salarial. Ocorre que a administração universitária, naquela época, não estava autorizada  a conceder esse benefício.                                                   
A conversão do tempo para aposentadoria especial é da maior importância para o servidor uma vez que o objetivo da Lei consiste em proteger o funcionário público da exposição ao risco. Isto é, deve o funcionário receber a sua aposentadoria antes de ficar inválido. Nem mesmo a Associação dos Docentes, adotava posição favorável. Não existia clima e nem a compreensão necessária de alguns dirigentes. Mais recentemente, houve um grupo de funcionários do INSS,  no Rio Grande do Sul, que obtiveram êxito em ação judicial que  autorizou a conversão  para a aposentadoria especial.                                                                                                
Em decorrência desse fato inédito, vários grupos de docentes, nas universidades, também conseguiram o mesmo intento.   A partir daí, a Universidade Federal adotou os procedimentos administrativos internos, visando garantir o beneficio ao interessado, sem a decisão favorável oriunda da justiça.                                
No entanto, a Lei necessita de complementação almejando o aperfeiçoamento  para disciplinar vários assuntos, dentre outros:  i) alguns   servidores podem ocupar dois cargos diferentes. Nesse caso, não deverá receber as taxas de insalubridade correspondentes? ii)  Quanto  aos diferentes tipos de afastamentos? Porque não há pagamento, nesses casos? E se o servidor ficar doente, não poderá receber? Logo, não poderá ficar doente? É preciso  compreender  de que não se trata de um privilégio e sim de um direito! A concessão da taxa de insalubridade pelo estado deve ser facilitada e não dificultada.  Para a aposentadoria, exige-se o laudo técnico, por exemplo. Não basta o comprovante de recebimento da taxa ao longo do tempo?                                                       
A finalidade da Norma não pode ser esquecida. Ela visa à proteção do professor e demais servidores. A complementação para clarificar e detalhar a Lei, precisa atentar ainda para a isonomia entre os regimes de trabalhos: celetistas,  jurídico único, etc. Que se atentem também para incluir aquelas atividades insalubres  que não são consideradas atualmente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. 
Avança-se na justiça social se a legislação for adequada para proteger o  professor e os demais funcionários privados ou públicos. Esses últimos, que trabalham na saúde ofertada pelo estado,  chegam a ser  hostilizados pela população. Não se percebe que o estado não acata o anseio de melhoria nesse sentido e o funcionário sofre duas vezes. Corre o risco biológico e o risco da fiscalização já que as pessoas não entendem e não sabem sobre a carência dos insumos que são exigidos para desenvolvimento do trabalho de qualidade.                                                                           
As Comissões do Congresso Nacional, relacionadas ao tema, promoveriam uma contribuição significativa ao país, se ao debruçarem-se sobre esse serviço, em regime de urgência, considerassem ainda a periculosidade e os diferentes graus de intensidade dos ambientes  insalubres.

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