A manutenção da Federação exige um princípio implícito. O procedimento de fidelidade nas relações com os sindicatos locais (SLs) e destes entre si. A fidelidade desencadeia a obtenção da harmonia que promove à firmeza da aliança.
A harmonia origina a lealdade entre os SLs autônomos que, por sua vez, devem observar direitos e deveres. A lealdade consiste, portanto, em uma condição “sine qua non” para a manutenção da Federação.
A Federação não se sustenta sem a fidelidade entre os SLs associados. Da mesma forma, a autonomia dos SLs acabará sendo desrespeitada, se não houver limites em seus direitos. Não pode ser autorizada a colaboração unilateral da Federação com alguns SLs, em detrimento da multilateral.
A lealdade deve estar presente nas negociações entre os SLs, para impedir que a federação faça comprometimentos com apenas alguns SLs, excluindo outros. Esse princípio deve estar presente nos Conselhos, que repelirão as possíveis decisões adotadas somente entre a federação e os SLs, cuja posição política lhe é favorável.
Percebe-se, portanto, similarmente a Constituição Alemã, que a lealdade, não é escrita, implicitamente, mas rege a relação funcional da federação e os SLs impondo a fidelidade para preservar a unidade. A unidade deve ser o fim maior da Federação. Os SLs associados devem procurar acordo sobre as possíveis divergências, já que ss diversas regiões do País são bastante díspares. Não a outra forma de promover o consenso senão pela fidelidade à unidade.
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