i.
Aposentadoria
Atualmente, o contribuinte da previdência,
desconta 11% do salário. Em retorno, o Estado
garante um auxílio mínimo na velhice. As alterações na PEC 287 adiada para novembro, termina com essa
garantia.
ii. Mudança
completa
Os critérios
estabelecidos nas modificações da reforma dificultam a aquisição desse auxílio mínimo
pela população. Dessa forma, será grande o número de trabalhadores que não irão
aposentar.
iii. Incentivo ao
empresariado
Somente a notícia desse assunto divulgada na
mídia escrita e falada foi suficiente para os bancos elevar a venda de pacotes
de aposentadorias. É clara a intenção embutida de estimular o investimento
privado.
iv. Será
mais difícil aposentar
Com 65 anos de
idade e 25 anos de contribuição o trabalhador receberá 76% do salário. Em
decorrência da grande informalidade do mercado de trabalho haverá uma minoria que
irá atingir as condições obrigatórias.
v. Prejuízo para a mulher
A reforma da
previdência contém o término da diferença de idade atual, entre homens e
mulheres. Penaliza o sexo feminino, aumenta a sua dependência em geral,
facilita o assédio moral, sexual e a violência.
vi. Prejuízo ao viúvo
No sistema do RGPS, 55% das pensões
existentes, são iguais ao salário mínimo. A reforma modifica isso diminuindo o
montante. Poderá atingir somente 60% do
valor do salário mínimo.
vii. Funcionários x reforma
O servidor público federal adotou uma
posição contrária ao desmonte da seguridade. Percebeu que a PEC 287 promoverá
um ciclo vicioso que diminuirá a renda, o comércio e o emprego (1).
i.
Dispêndios x desconfiança
Para a aprovação no Congresso, houve
gastos perdulários de milhões de reais com propagandas e parlamentares. O
servidor é/era o satã responsável. Mesmo assim não conseguiram, temporariamente, extinguir a previdência.